Regime do Maior Acompanhado
Directivas Antecipadas de Vontade e
o Papel do Serviço Social
A Lei do Maior Acompanhado (Lei nº 49/2018 de 14 de Agosto), veio substituir o regime jurídico da interdição e inabilitação e surge como uma forma de garantir o exercício dos direitos às pessoas que, por algum motivo, não os consigam exercer de forma autónoma.
Devido à sua complexidade a lei pode trazer algumas dúvidas na sua interpretação e na sua aplicabilidade. Conhecer não só a lei, mas também o contexto em que surge, as etapas que constituem o processo do Maior Acompanhado, bem como saber como antecipar situações em que o exercício dos direitos possa ficar comprometido é fundamental para que os profissionais que trabalham no âmbito desta medida possam fazer uma intervenção adequada, respeitando sempre o princípio da autonomia e o direito à autodeterminação da pessoa maior.
O Serviço Social como profissão defensora dos Direitos Humanos, tem um papel importante neste regime dado que se encontra capacitado para uma intervenção multidisciplinar, defendendo os direitos da pessoa maior, sinalizando e acompanhando situações que se encontram ou que possam vir a ser abrangidas por esta Lei.
Esta formação pretende, assim, dar a conhecer, de forma pormenorizada, a lei do Maior Acompanhado e as Diretivas Antecipadas de Vontade e refletir sobre o papel do Serviço Social neste Regime, de forma que os profissionais possam enriquecer os seus conhecimentos sobre este tema, para uma intervenção mais adequada e
ajustada às necessidades da pessoa maior.
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
1. Contextualização da Lei do Maior Acompanhado: como surgiu a lei; Direitos Humanos na contextualização da Lei;
2. Lei do Maior Acompanhado – análise da lei:
A quem se dirige a medida; quem pode requerer; como e onde requerer; análise do requerimento; quem pode ser o acompanhante; funções do acompanhante; prazo da medida; fases do processo; sentença e análise de uma sentença.
3. Antecipação da Vontade: Mandato com vista ao acompanhamento o que é e como pode ser feito.
3.1. Diretivas Antecipadas de vontade (DAV): Enquadramento jurídico; reflexão sobre a importância das DAV no contexto do Regime do Maior Acompanhado;
3.1.1 Procurador para os Cuidados de Saúde: quem pode ser procurador para cuidados de saúde; como elaborar uma procuração para cuidados de saúde.
3.1.2 Testamento Vital: o que é; quem pode fazer o testamento vital, o que é necessário para requerer; análise do requerimento; onde entregar o requerimento; como se processa o registo do testamento vital; validade e consulta do Testamento Vital.
4. O papel do Serviço Social no Regime do Maior Acompanhado: intervenção do Assistente Social; Relação de Ajuda no contexto do Maior Acompanhado;
4.1 Reflexão sobre o papel do Assistente Social no Regime do Maior Acompanhado e nas Directivas Antecipadas de Vontade.
5. Conclusões
DESTINATÁRIOS
Formação exclusiva para Assistentes Sociais, estudantes de Serviço Social.
Número participantes: mínimo 8 alunos - máximo15 alunos
Investimento:
90€ (valor exclusivo para alunos da Academia)
120€ (valor para público em geral)
CRONOGRAMA
Data de início: 08 de Janeiro
Término: 06 de Fevereiro
Formadora: Helena Correia - Assistente Social (+info)